Em virtude do Dia do Consumidor, celebrado nesta quarta-feira (15), o Procon Móvel de Sorocaba estará, nesta semana, com atendimento especial na Praça Coronel Fernando Prestes. A unidade, ligada ao Procon Sorocaba, vinculado à Secretaria de Governo (Segov) da Prefeitura de Sorocaba, estará no Centro da cidade de quarta (15) a sexta-feira (17), operando das 9h às 15h.
“O atendimento é em horário especial, estendido, pois normalmente o Procon Móvel funciona das 9h às 13h. Os atendimentos incluem: registros de solicitações, abertura de reclamações referentes ao direito do consumidor, além de orientações e encaminhamentos de demandas nessa área. Também estaremos prestando auxílio aos consumidores sobre como participar do Mutirão On-line de Negociação e Orientação Financeira”, explica a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues.
O Mutirão ocorre no mês de março, em parceria pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Banco Central do Brasil, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil). Ao todo, mais de 160 instituições financeiras participam da ação e as dívidas podem ser negociadas diretamente via os sites dos bancos, sendo que o Procon Sorocaba dá as orientações e dicas de como proceder.
Pelo Mutirão, é possível negociar dívida em atraso com bancos ou financeiras, como cartão de crédito, crédito consignado, cheque especial, empréstimo pessoal e demais modalidades de crédito, em nome de uma pessoa física. A exceção fica para aquelas que tenham bens dados em garantia (veículos, motocicletas e imóveis). O Mutirão não é indicado para o consumidor protegido pela Lei do Superendividamento e também não são aceitas negociações de contratos que estejam com as parcelas em dia.
Durante o mês todo de março, o Procon Sorocaba também presta esclarecimentos e auxílio aos interessados no mutirão, em sua sede, que fica na Avenida Antônio Carlos Comitre, altura do nº 331. O atendimento é das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira. “É um serviço público e gratuito, que aproxima consumidores e empresas para a resolução de conflitos. O público-alvo, principalmente, é a população com débitos e de idade mais avançada que, em geral, não sabe ou não tem acesso à internet”, complementa a superintendente do órgão.
Direitos do consumidor
Durante a permanência do Procon Móvel no Centro da cidade, haverá distribuição gratuita de exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e material informativo sobre os principais temas referentes aos direitos e deveres de todo cidadão que vai às compras. “A equipe do Procon Sorocaba está sempre à disposição para explicar ao munícipe quais são os seus direitos enquanto consumidor, previstos no CDC, a fim de resguardá-lo contra qualquer tipo de eventual abuso”, aponta a responsável.
O atendimento presencial do Procon Sorocaba também está disponível nas Casas do Cidadão da Av. Ipanema (das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira), da Av. Nogueira Padilha (das 8h às 15h, às terças e quintas-feiras) e no Shopping Pátio Cianê (Piso 3, Bloco B, das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira). O consumidor que tiver dúvidas, identificar ou suspeitar de irregularidades nas relações de consumo ainda pode acionar o órgão, por meio do WhatsApp: (15) 99198-2958 e do site: www.procon.sorocaba.sp.gov.br.
Para este Dia do Consumidor, o Procon Sorocaba preparou uma relação com 25 dicas importantes, que o cidadão deve conhecer, bem como exigir, antes de ir às compras:
- Compra fracionada – Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto, quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada, desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.
- Perda da nota fiscal – Caso perca a nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço.
- Venda casada – Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou um título de capitalização, por exemplo, você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório. Isso é venda casada!
- Produto com preços diferentes – Se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor sempre prevalece. Contudo, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.
- Cartão bloqueado – Se o seu cartão de crédito for bloqueado, devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por uma segunda emissão. A administradora é responsável por esses problemas e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.
- Conta bancária encerrada – A solicitação de encerramento da Conta Corrente pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, e não necessariamente na unidade em que a conta foi aberta. Porém, a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco.
- Comida no cinema – Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
- Mala extraviada – Se sua mala extraviada não for localizada, enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, sete dias, para voos nacionais, e 21 dias, para voos internacionais, para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda.
- Viagem gratuita aos idosos – De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos têm direito a viajar de graça nos transportes públicos coletivos, como ônibus, trem e metrô. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos e esses devem retirar o bilhete antecipadamente. Se for viagem interestadual, o idoso tem 50% de desconto.
- Voo atrasado – Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver que esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.
- Créditos que desaparecem – Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de valor adicionado, como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança, sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e a restituição em dobro.
- Cadastro de inadimplente – Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, sem justa causa, aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.
- Conta sem tarifas – Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta, ou onde já tem uma aberta, e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúnem operações básicas e não têm custo.
- Pagamento negado – Caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo.
- Serviços nas férias – Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança da mensalidade.
- Couvert não obrigatório – Você não é obrigado a pagar pelo “couvert”, aqueles petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo, sem que o consumidor seja consultado previamente, é prática abusiva, proibida pelo CDC.
- Pedido demorado – Você tem todo o direito de ir embora, caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.
- Crianças em restaurantes – Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon ou ao Ministério Público Federal.
- Ofertas não cumpridas – Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e na TV, deve ser cumprida. Caso não, é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.
- Produto com garantia – A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto, se ele não for durável, e 90 dias, se for durável.
- Produto essencial – Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.
- Compra on-line – Quando comprar um produto on-line, desconfie do valor de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato em função de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.
- Desistência de compra – Se você comprar pela internet, tem sete dias para se arrepender e desistir, independentemente do motivo, e o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas.
- Atraso na entrega – Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento da oferta.
- Troca na loja – As lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item, o que é comum acontecer, tem o dever de cumprir com sua palavra.