Mesmo com o prazo de declaração do Imposto de Renda 2023 já iniciado, ainda há dúvidas sobre como fazer o preenchimento correto, especialmente em casos onde há ativos de renda variável, como investimentos na bolsa de valores ou quando há entrada ou saída de dinheiro de fora do Brasil.
A situação foi percebida desde o início do prazo pela contadora Daiana Souza, da Assis Contabilidade. “Tivemos um aumento considerável de pessoas físicas fazendo operações na bolsa de valores, principalmente com o day trade, mas que não fazem a declaração. Muitos CPFs foram cancelados, para esses casos tivemos que realizar a regularização até mesmo de declarações de anos anteriores”, alerta.
A Receita Federal já está, desde o ano passado, detectando e punindo essas operações com tributação variável e, para evitar cair na malha fina, a profissional recomenda: “Além do informe de rendimento das operadoras em que são feitas essas operações, é preciso providenciar notas de corretagem mais detalhadas para as questões de day trade, para conseguirmos chegar na informação se houve lucro ou prejuízo, para declarar isso no imposto de renda”.
Não deixe para a última hora
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023 termina no dia 31 de maio, por isso, Daiana pontua os casos em que há obrigatoriedade de fazer a declaração de operações que envolve ativos variáveis.
É obrigatória a declaração nos seguintes casos:
- Bolsa de valores: Quando houve venda de ações em valor superior a R$ 40.000,00 ou que obteve lucro na venda, no ano de 2022;
- Operações de day trade, independentemente do valor;
- Criptomoedas: Quem tem valores acima de R$ 5.000,00 ou finalizou o ano de 2022 com valores acima de R$ 5.000,00.
- Moeda estrangeira: Caso o brasileiro resida fora, mas não fez a saída definitiva do País e se mora no Brasil, mas envia dinheiro para o exterior, é obrigatório para valores a partir de R$ 140.000,00.
A não declaração dessas informações pode acarretar em multas e outras penalidades.
Compromisso social
Em 2023, a Assis Contabilidade firmou parceria com o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (GPACI), incentivando os contribuintes a fortalecerem a causa. Quando há constatação de que há imposto a pagar, é possível destinar um percentual do valor para doação em esfera federal, estadual ou nacional, sem ônus para o contribuinte”.
“Ao escolher destinar para o município, orientamos aos interessados o procedimento da doação. Caso tenham interesse, após a entrega da declaração, os contribuintes recebem uma carta para que preencham e escolham a entidade que realizamos a parceria”, explica.