Cotidiano

5 de julho de 2022

Restrições eleitorais impostas pelo TSE já estão em vigor

Assim, candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias estão proibidos de uma série de atividades

Embora ainda falte menos de três meses para os cidadãos depositarem seus votos na urna eletrônica, as regras da propaganda eleitoral definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estão valendo. A resolução, que define restrições eleitorais, passaram a valer no sábado (2). Assim, candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias estão proibidos de realizar uma série de atividades que configuram propaganda eleitoral ou desvirtuamento de propaganda que beneficie determinado agente político.

De acordo com o TSE, é considerada propaganda antecipada aquelas que são divulgadas em épocas descabíveis, cuja mensagem contenha pedido explícito de voto ou veicule conteúdo eleitoral em local vedado. Dessa forma, qualquer tipo de propaganda política paga em rádios e televisões é considerada ilícita. A multa para quem desrespeitar a norma é de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Também é considerada propaganda antecipada a convocação — por parte do presidente da República, do presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF) — de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e pessoas filiadas ou instituições.

É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatos ou pessoas que os representem legalmente. A norma também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.

Também é vedada a propaganda via telemarketing e o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. O disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular. A multa para quem pratica esse tipo de contravenção varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. Já na imprensa, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável aos agentes políticos, desde que a matéria não seja paga.

Exceções

As diretrizes definidas pelo TSE, entretanto, têm exceções. É permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais dos candidatos desde que seus endereços eletrônicos sejam informados à Justiça Eleitoral. Também não será considerada propaganda eleitoral as publicações com elogios ou críticas a agentes políticos, feitos por eleitores em página pessoal. Poderá, ainda, haver a repercussão desse conteúdo, desde que não haja impulsionamento pago de publicações com o objetivo de obter maior engajamento.

Já as manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão. Ainda é assegurado o direito de resposta à propaganda na internet. Os abusos identificados podem ser punidos com multa, e a Justiça Eleitoral poderá ordenar a retirada do conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais. (Wilma Antunes) (Cruzeiro do Sul)