Especialista ressalta a importância da avaliação das medidas implantadas para proteção jurídica da empresa, e segurança dos trabalhadores
A indústria química é a que mais oferece riscos aos trabalhadores e a que menos tem acidentes registrados. Porém, quando acontece, pode ser catastrófico, como aconteceu em 2016, quando 56 pessoas foram intoxicadas por um vazamento de gás no Porto de Santos; e, mais recentemente, na Jordânia, que deixou 13 mortos e mais de 260 feridos.
Acidentes como estes não são nocivos somente aos funcionários, mas, também, aos vizinhos e, inclusive, ao meio ambiente, já que, normalmente, eles acontecem por conta do uso de produtos altamente tóxicos, corrosivos e até explosivos. Indo mais longe, os acidentes também são prejudiciais para a própria empresa, que deve arcar com os custos indenizatórios dos envolvidos, além da paralisação total ou parcial das suas operações.
Os riscos mais comuns aos quais os trabalhadores de indústrias químicas estão expostos são: contato com substâncias nocivas, que podem causar queimaduras, irritações, problemas respiratórios, perda de visão e, até mesmo, câncer; além de incêndios e explosões; temperaturas extremas; cortes; esmagamentos e choques elétricos.
De acordo com o Engenheiro de Segurança do Trabalho, especialista em Perícias de Insalubridade e Periculosidade, Wagner Costa, não existe uma fórmula mágica para evitar os acidentes e os processos trabalhistas. No entanto, é necessário combinar uma série de ações para que empresa e trabalhadores estejam seguros.
É aqui que entra o assistente técnico pericial: ele é capaz de avaliar se as medidas adotadas pela empresa são capazes de atender à legislação e neutralizar os riscos, reduzindo os passivos trabalhistas e trazendo, não só segurança jurídica para o negócio, mas, também, para os profissionais e consequentemente à vizinhança.
“O Assistente Técnico deverá avaliar as atividades realizadas, os ambientes de trabalho, processos produtivos e produtos químicos envolvidos. Após a avaliação qualitativa de todos estes aspectos, ele é o responsável por fazer o enquadramento correto conforme a legislação, além de realizar a avaliação quantitativa, que consiste em verificar a intensidade ou a concentração do agente químico o qual o trabalhador possa estar exposto. A partir daí começam as definições das medidas de proteção aplicáveis”, explica Wagner.
Para Ricardo André Magalhães, funcionário de uma empresa de produtos químicos de Sorocaba (SP), graças às medidas adotadas pela organização, acidentes de trabalho são raros e, quando acontecem, é oferecido todo o suporte à equipe. “A empresa é bem rigorosa com as medidas de segurança e o uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual). Além disso, todas as máquinas possuem válvulas que, quando acontece algo errado, são automaticamente acionadas, nos alertando sobre o problema”, comenta.
Os principais EPI’s oferecidos pela empresa são: máscaras, botas, luvas, capacetes, protetores auriculares, óculos de proteção e tyvek (uma roupa branca para evitar o contato com o produto e o pó produzido). No entanto, o cuidadoda empresa não se limita apenas ao seu quadro de colaboradores. Em 2012, foi desenvolvido um projeto, cujo objetivo é apoiar a adoção de boas ações e o uso correto e seguro dos produtos fabricados. Ela distribui kits de EPI’s para assegurar a proteção de terceiros e da sociedade em geral.
Legislação brasileira
O Brasil é o quarto país com o maior número de mortalidades no trabalho por ano. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, nos últimos dez anos, foram registradas 22.954 mortes. Neste período, também foram apontadas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT’s), o que levou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários.
De acordo com Wagner, os principais processos nesta área envolvem pedidos de insalubridade por exposição ao ruído, ao calor, aos agentes químicos, além de periculosidade por exposição à substâncias inflamáveis e energia elétrica. Por isso, a legislação brasileira impõe uma série de normas e medidas, entre elas, o uso de EPI’s e a possibilidade do pagamento de adicionais de Insalubridade. “Se o agente químico estiver enquadrado nos anexos 11, 12 ou 13 da NR15, e não forem aplicadas as medidas de neutralização adequadas, como a entrega de EPI’s inerentes aos riscos, treinamentos e fiscalização de uso, pode-se enquadrar a insalubridade nas atividades realizadas”, explica o engenheiro.
Sendo assim, o papel do assistente técnico é fundamental, pois ele pode atestar a veracidade das ações desenvolvidas pela empresa, formulando relatórios que demonstrem a segurança e a eficácia das medidas, resguardando, assim, a empresa e vida dos trabalhadores.