Na justificativa do veto, o Executivo alega que a revogação em massa de leis exige uma análise mais aprofundada
A Câmara de Sorocaba discute nesta terça-feira (16), na sessão ordinária, a partir das 9h, o veto total do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) ao projeto de lei de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que revoga parte da legislação municipal ociosa das décadas de 1940 e 1950, década de 1980 e início da década de 1990.
Na justificativa do veto, o Executivo alega que a revogação em massa de leis exige uma análise mais aprofundada e cuidadosa por parte dos órgãos competentes da Prefeitura, atendendo, ainda, o que dispõe a Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
No entanto, a Comissão de Justiça discordou das razões do veto e argumenta que o projeto de lei observou as regras de revogação contidas na Lei Complementar Federal nº 95, que “admite a revogação de mais de um diploma normativo pelo mesmo artigo, inexistindo vedação legal para que se faça o mesmo através de uma lei mais abrangente, em que em cada dispositivo mencione a norma a ser revogada”.
De acordo com a Câmara, por também ter invocado o interesse público, além da questão legal, o veto total foi examinado por uma comissão de mérito, no caso, a Comissão de Economia, que recomendou sua rejeição.
Além do veto, outros dez projetos de lei estarão em pauta na sessão de hoje, entre eles, em primeira discussão, o de autoria de Vinicius Aith (PRTB) que proíbe a participação de atletas transexuais em equipes, times, competições e eventos esportivos destinados a atletas do sexo biológico oposto, realizados na cidade de Sorocaba.
A matéria também proíbe a expedição de alvará de realização de evento para as competições que inscreverem pessoas transexuais em equipes e times esportivos. Dessa forma, no ato do pedido para a expedição do documento, o requerente deverá preencher uma declaração informando não haver atletas transexuais nas modalidades esportivas, sejam elas coletivas ou individuais. O descumprimento da norma, caso aprovada, resultará em multa no valor de R$ 50 mil.
Ainda em primeira discussão, será votado também o Projeto de Lei de Dylan Dantas (PSC) que estabelece multa para instituições ou empresas que obrigarem o uso de máscara por clientes ou empregados sem base em lei ou decreto de âmbito municipal, estadual ou federal em vigor. Já em segunda discussão, está o PL de autoria de Cristiano Passos (Republicanos), que altera a data de realização da Marcha para Jesus.
Atualmente, o evento está previsto para a segunda e terceira semana do mês de novembro. Se o projeto for aprovado, a Marcha para Jesus passará a acontecer entre os meses de setembro e novembro. Além disso, no PL também consta que o evento poderá ser realizado por qualquer entidade religiosa de Sorocaba, em circuito pré-determinado e mediante comunicação por escrito. (Vanessa Ferranti)