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31 de maio de 2024

Reforma Tributária gera corrida por planejamento sucessório para famílias e empresas

Previsão de aumento na tributação de heranças e doações provoca buscas por alternativas legais para mitigar encargos financeiros

Com a iminente chegada da regulamentação da Reforma Tributária, a demanda por estratégias de planejamento sucessório atingiu um pico sem precedentes. Especialistas financeiros e jurídicos têm observado um aumento significativo na busca por medidas preventivas para minimizar os impactos fiscais que a nova legislação deve impor a famílias e empresas em todo o Brasil.

A reforma propõe uma série de alterações tributárias, incluindo um aumento que pode ser substancial no imposto sobre heranças e doações, que passará a ser cobrado de forma escalonada, com tendência de majoração das alíquotas. Diante dessa perspectiva, tornou-se imperativo para muitos antecipar-se aos efeitos adversos, buscando estratégias de planejamento sucessório que possam mitigar esses encargos financeiros.

O planejamento sucessório, agora mais do que nunca, surge como uma tática essencial para enfrentar esses desafios. Essa abordagem abrange uma variedade de medidas legais e financeiras destinadas a facilitar a transferência de patrimônio entre gerações, enquanto reduz a carga tributária e salvaguarda os ativos familiares.

Uma das principais vantagens desse planejamento é sua capacidade de antecipar e distribuir de forma estratégica os bens e recursos, aproveitando as alíquotas existentes e minimizando os impactos das novas alíquotas tributárias, que tendem a ser majoradas. Isso pode envolver a adoção de estruturas jurídicas complexas, como holdings familiares, a constituição de fundos de investimento ou a realização de testamentos e doações.

Além de oferecer proteção contra litígios e a preservação do patrimônio, o planejamento sucessório representa uma resposta proativa e inteligente diante das mudanças iminentes no cenário tributário nacional. Assim, aqueles que agirem com antecedência poderão enfrentar os desafios futuros com maior confiança e segurança financeira.

O advogado Vinícius Camargo Silva, especialista em Direito Societário, afirma que em seu escritório a demanda para planejamento sucessório cresceu drasticamente. “O número de atendimentos para essa finalidade foi 300% maior entre janeiro e abril de 2024 em comparação com o mesmo período do ano passado”, diz.

A hora é agora

A expectativa é que a partir das novas regras sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação o valor a ser recolhido possa dobrar ou até mesmo triplicar em alguns estados. Atualmente, os estados e o Distrito Federal têm autonomia para calcular e cobrar o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), desde que não ultrapasse a taxa máxima de 8% (oito por cento) sobre heranças e doações, conforme determina a legislação brasileira. Com a Reforma Tributária, obrigatoriamente o imposto passa a ser progressivo com base no valor do patrimônio. Os estados que ainda não seguem esse modelo terão que se adaptar. Além da cobrança escalonada há uma tendência de aumento nas alíquotas, o que deverá ser definido pelo Congresso Nacional através de Lei Complementar, que o Governo Federal pretende ver aprovada ainda no ano de 2024.

Por isso, contribuintes têm se adiantado para pagar uma alíquota menor antes do provável aumento da taxação.

No caso de empresas, além de proporcionar economia tributária, o planejamento sucessório é uma eficiente ferramenta de organização, pois estabelece regras claras que permitem o controle do negócio, evitam conflitos futuros e afastam a necessidade de recorrer à Justiça em processos de inventário que costumam tramitar por longos anos.

“Quem não fizer o planejamento dentro dessa janela de tempo até a regulamentação da Reforma Tributária poderá ser afetado por uma alíquota muito maior do que a que existe hoje. E, mesmo sendo uma ferramenta extremamente eficiente de organização, em vida, dos legados, muitas pessoas se sentirão desestimuladas a adotar esse procedimento diante dos custos que poderão ser aumentados. Daí a nossa percepção de que estamos diante de uma janela de oportunidade que em breve deverá se fechar, explica Vinicius Camargo Silva.

“Ao contrário do que o senso comum indica, o imposto sobre heranças e doações no Brasil ainda é baixo, se comparado com países como Japão (até 55%), França (até 45%), Estados Unidos (até 40%), Alemanha (até 30%) e Chile (até 25%), mais um dado que indica que o cenário a ser imposto pela Lei Complementar será de aumento progressivo das alíquotas atualmente praticadas no Brasil.”

Quadro comparativo:

JapãoAté 55%
FrançaAté 45%
Estados UnidosAté 40%
AlemanhaAté 30%
ChileAté 25%
BrasilAté 8%

Sobre o especialista

Vinícius Camargo Silva é advogado, consultor de empresas, mestre em Direito pela PUC-SP, pesquisador do Governo Federal na área Jurídica (CNPQ 1999-2001), palestrante e conferencista, com atuação em todo o território nacional na área do direito de empresas. É também autor do livro “Manual de Sucessão nas Empresas Familiares”.

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