Cotidiano

2 de junho de 2022

Acidentes de trabalho na construção civil atingem 11 entre 100 mil trabalhadores

Especialista orienta empresas e trabalhadores no caso de processos trabalhistas

Entre os reflexos de uma má gestão, destacam-se os processos trabalhistas. Na construção civil, um dos pilares mais importantes da economia brasileira, a coisa não é diferente!

De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, a taxa de mortalidade no trabalho no Brasil é de 5,21 óbitos para cada 100 mil vínculos.

Na construção civil, a taxa chega a 11,76 casos para cada grupo de 100 mil pessoas.

Ainda segundo a associação, a construção civil é um dos segmentos que mais registram acidentes com incapacidade permanente, o segundo em número de mortes e o quinto em afastamentos com mais de 15 dias.

O engenheiro de Segurança do Trabalho, especialista em assistência técnica em Perícias de Insalubridade e Periculosidade, Wagner Costa, ressalta que isso não reflete somente na segurança e saúde do trabalhador, mas também tem impacto nos processos trabalhistas que a empresa sofre.

Os principais pedidos na construção civil são de insalubridade por ruído; contato com produtos químicos, como cimento, tintas e solventes; e periculosidade por exposição a produtos inflamáveis e energia elétrica.

“Só em 2021, foram recebidos mais de 242 mil processos trabalhistas na atividade da indústria que compõe o segmento da construção civil”, destaca o profissional.

Em um cenário de crescimento constante, como corroboram os dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), que preveem uma alta de 2% este ano em comparação a 2021, que também aumentou 7,6%, o mercado da construção civil requer uma atenção especial quanto à saúde e a segurança do trabalhador.

Prevenção é o melhor caminho

Para mudar esse cenário preocupante, existem regras na Norma Reguladora 18 (NR-18) que devem ser seguidas pelas empresas.

Outras formas de prevenção, de acordo com Wagner, é a regularização de toda a documentação de segurança da empresa e a gestão das informações.

“A empresa pode fazer a revisão do Programa de Proteção a Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), além do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Os EPI’s também devem ser entregues corretamente, bem como serem aplicados treinamentos quanto ao uso correto e serem feitas as fiscalizações de vencimento e as devidas manutenções. Estas ações têm capacidade de manter um ambiente de trabalho saudável e garantir a segurança jurídica do negócio”, ressalta.

De acordo com o construtor Helton Cardozo, que trabalha na área há mais de 13 anos, a responsabilidade pela prevenção deve ser da empresa.

“Para prevenir os acidentes, são necessários um acompanhamento constante e os treinamentos para os colaboradores. As maiores causas de acidente de trabalho nas construções civis são falta de orientação de profissionais preparados para a montagem de andaimes, falta de treinamento para a equipe, cortes e lacerações com máquinas elétricas e o uso incorreto de EPI’s”, destaca.

O que fazer caso ocorra um acidente ou seja processado

Se mesmo com a prevenção e todo o suporte necessário ao funcionário, o acidente ocorrer e o processo trabalhista surgir, a empresa deve fazer todo o levantamento das documentações pertinentes ao caso e contar com profissionais especializados para lhes auxiliar com os trâmites investigativos e periciais, como os Assistentes Técnicos e Advogados Trabalhistas.

Nos casos de processos envolvendo pedidos de insalubridade e periculosidade, uma opção são os acordos judiciais, porém, de acordo com Wagner, um acordo judicial precisa ser bom para ambos os lados (empresa e trabalhador).

Há empresas que não optam pelo acordo, acreditando que isso incentiva novos processos judiciais. Outras seguem as recomendações dos profissionais especializados.

“O que vejo acontecer muito são empresas fazendo acordo, sem o trabalhador ter direito de receber o adicional ou por todo o período pedido, assumindo um passivo trabalhista inexistente. O contrário também é verdadeiro: trabalhadores que, muitas vezes, aceitam o acordo por um valor bem menor do que teriam direito de receber se fossem para perícia”, detalha Wagner.

Quando a empresa e o trabalhador têm suporte de um Assistente Técnico especializado em Insalubridade e Periculosidade, capaz de analisar a parte técnica de Segurança do Trabalho, é possível prever o resultado da perícia e o trabalho dos advogados, que fica mais robusto, assertivo e estratégico.

“Um acordo judicial é uma boa opção quando ambas as partes têm plena ciência de todas as possibilidades de caracterização na perícia e estão de acordo com o valor oferecido”, conclui Wagner.