Texto segue para votação em plenário
O projeto que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins unicamente estéticos foi aprovado na quarta-feira (6), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 4.206/2020, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), estabelece penas para essas condutas. O texto segue para votação em plenário.
A proposta,que foi apresentada pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG), prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa a quem realiza ou permite a realização dessas práticas. Favorável à proposta, o relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), considera que fazer tatuagens e colocar piercings em animais são ações equivalentes a outros tipos de maus-tratos.
A prática já foi proibida em alguns estados, como o Rio de Janeiro, Pernambuco, além do Distrito Federal, e vetada em alguns municípios, como Juiz de Fora (MG) e Barra Mansa (RJ). Os procedimentos não são amparados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. (Tem Mais)