Cotidiano

21 de julho de 2022

Mulher viraliza ao descobrir lei argentina que permite que sétimo filho do mesmo sexo seja apadrinhado pelo presidente

Tradição existe desde 1097 e virou lei em 1973, mas viralizou após um tweet nas redes sociais

Um tweet feito por uma brasileira que mora na Argentina viralizou nas redes sociais após compartilhar uma descoberta um tanto quanto inusitada sobre o país em que vive.

“Não, mas presta atenção nisso aqui: Hoje descobri que, aqui na Argentina, quando nasce o 7º filho de uma prole de filhos do mesmo sexo, ele tem como padrinho, por lei, o senhor presidente. E não bastando que isso já é uma loucura por si só, a razão é ainda mais bizarra”, publicou.

Até a manhã desta quinta-feira (21), o tweet já tinha mais de 70 mil likes e mais de três mil compartilhamentos.

Se você faz parte do grupo que também não sabia sobre essa informação, o temmais.com traz detalhes sobre a tradição, que tem ligação com uma história conhecida aqui pelo Brasil. Confira:

Na Argentina, desde 1907, uma mãe que dê à luz ao sétimo filho homem tem o direito de solicitar ao presidente da República que seja o padrinho da criança. Isso partiu daquela superstição que a gente já conhece, onde o sétimo filho masculino se tornaria lobisomem.

Essa tradição vem dos imigrantes russos que foram morar no país sul-americano. No país natal, existia o “apadrinhamento imperial”, que buscava proteger os bebês dessa “maldição” do lobisomem, além de evitar que os bebês número sete fossem abandonados. Eles procuraram o presidente da época, Figueroa Alcorta, que concordou com o apadrinhamento.

A tradição acabou em 1917 na Rússia, mas continuou na Argentina, onde ser afilhado do presidente incluía o benefício de bolsas de estudos vitalício e uma medalha de ouro. A tradição ganhou tanta força que, em 1973, virou lei (nº 20,83), assinada pelo presidente da época, Juan Domingo Perón.

No site do governo argentino, os apadrinhados podem solicitar ao Executivo as bolsas de estudo ou a renovação da bolsa. Na página, eles dizem que o benefício é destinado à “pessoas que tenham sido apadrinhadas pelo Poder Executivo Nacional (sétimo filho ou filha do mesmo sexo), sem limite de idade e que estejam estudando em estabelecimento oficial de ensino (estadual ou privado) de qualquer nível do sistema nacional de ensino)”.

A lei curiosa chegou a ser explicada pelo jornalista Ariel Palacios, em seu livro “Os Argentinos”, publicado em 2013, que também comentou sobre o caso nas redes sociais (veja abaixo).

(Tem Mais)