Cotidiano

23 de junho de 2022

Novas regras para obtenção da cidadania portuguesa favorece os brasileiros

Aprovada há dois anos, lei entrou em vigor neste ano e deve impulsionar o número de brasileiros que querem ir para o país europeu

Com as novas regras, ficou mais fácil para os brasileiros conquistarem a cidadania portuguesa. Aprovada em 2020, a nova Lei da Nacionalidade Portuguesa deu um salto no número de pedidos feitos, chegando a ser 30% a mais, de acordo com os dados do Ministério da Justiça. Além disso, a expectativa é que a quantidade de pessoas que desejam obter a nacionalidade e sair do Brasil seja ainda maior com a flexibilização.

“As alterações, em tese, devem facilitar o processo de concessão da cidadania. Todavia, observando-se a pandemia, bem como as dificuldades trazidas por ela, na prática, os processos pouco se alteraram no que concerne ao tempo de concessão”, ressalta Rui Badaró, advogado especializado em Direito Internacional e owner do escritório Badaró & De Luca Sociedade de Advogados.

De acordo com o profissional, no caso de netos de portugueses, o vínculo com a Comunidade Portuguesa passou a ser apenas o conhecimento suficiente da língua. Antes, era obrigatório comprovar o vínculo com o País, como, por exemplo, fazendo visitas regulares.

As regras também mudaram no caso de filhos de estrangeiros que nasçam em Portugal. “Antigamente, para que as crianças tivessem a cidadania, os pais deviam morar legalmente no país por dois anos. A nova regra reduziu o tempo para um ano se o estrangeiro não estiver regular, e não há mais exigência de tempo quando os pais estão morando de forma legal”, esclarece Badaró.

No caso de cônjuges ou companheiros em União Estável, com a alteração da lei, a partir de seis anos da união, reconhecida em Portugal, os estrangeiros já podem solicitar a nacionalidade. Caso haja vínculos, a cidadania pode ser solicitada a partir do terceiro ano. “Vale lembrar que para os que vivem em união estável, haverá a necessidade de interpor ação de reconhecimento dessa situação pela via judicial”, conclui Badaró.

O requerimento da cidadania portuguesa pode ser feito pelo próprio interessado no Consulado português ou por meio de um advogado regularmente constituído.