Cotidiano

15 de junho de 2022

Prefeitura inscreve famílias interessadas em participar como voluntárias do programa de Família Acolhedora

Estão abertas as inscrições para famílias que tenham interesse em participar como voluntárias do programa de Família Acolhedora. A ação, que está sendo implantada pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Cidadania (Secid), é voltada ao atendimento de crianças e adolescentes que estejam afastados do convívio familiar por medidas de proteção.

O objetivo é que essas crianças e adolescentes fiquem temporariamente abrigados nas casas dessas famílias, denominadas Famílias Acolhedoras, as quais são previamente cadastradas e selecionadas para responder a essa demanda, sem que haja, no entanto, o propósito de adoção. Durante o período em que a criança ou adolescente permanece com a Família Acolhedora, são realizados todos os esforços possíveis visando ao seu retorno para a família de origem ou extensa.

O novo programa, que está sendo implantado pela Secid no município, é baseado nos critérios da Lei Municipal nº 12.117, de 2019, e ficará responsável pela inscrição das famílias interessadas em participar como voluntárias, por sua avaliação e seleção, verificando se estão devidamente aptas para realizar essa função. Caso sejam, elas passam a receber a criança ou o adolescente em sua casa e a cuidar dela ou dele, durante o período em que for necessário. Por isso, é fundamental que as famílias interessadas demonstrem ter disposição afetiva e emocional para participar dessa ação tão relevante, que pode mudar a vida de uma criança ou adolescente e de toda a sua família.

Cabe à Família Acolhedora prestar assistência material, moral, educacional e afetiva à criança ou adolescente sob sua responsabilidade, além de atender às orientações da Equipe Técnica do programa e participar do processo de acompanhamento e capacitação continuada. Deverá, ainda, prestar informações sobre o estado da criança ou do adolescente acolhido, entre outras atribuições.

Acolhimento x adoção: quais as diferenças?

Antes de se candidatarem a participar do programa, é fundamental que as famílias entendam a diferença entre adoção e acolhimento, pois são propostas bem diferentes entre si.
O acolhimento é temporário, por um período máximo de dois anos, feito mediante a assinatura de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento do município, com a permissão da autoridade judiciária competente e a família acolhedora deverá estar apta para tanto.

Por outro lado, a adoção consiste em uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora nesse processo. A adoção tem caráter definitivo, enquanto que a proposta do programa de Família Acolhedora é reconduzir a criança de volta à sua família de origem ou extensa.

Conheça os pré-requisitos para participar como Família Acolhedora

• Ser maior de 21 anos, sem restrições quanto ao estado civil e gênero
• Residir no município há, no mínimo, um ano
• Não possuir interesse em adoção
• Apresentar boas condições de saúde física e mental
• Participar das capacitações ofertadas pela equipe
• Não possuir antecedentes criminais
As inscrições podem ser feitas pelo link: http://abre.ai/programafamiliaacolhedora. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3212-6900.

Fonte: SECOM