O período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa na quarta-feira, 15 de março, e com um prazo maior para a entrega, encerrando em 31 de maio. A Receita Federal espera receber de 38,5 a 39,5 milhões de declarações dentro do prazo estipulado.
Neste ano, o prazo além de não iniciar no primeiro dia útil de março, como de praxe aplicado pela Receita Federal, está maior que o praticado em outros anos, o que, segundo o contador Anderson de Souza, da Assis Contabilidade, favorece o órgão fiscalizador. “Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados”, comenta o especialista.
De acordo com informações do Governo Federal, a Receita fez um grande investimento para conseguir dispor dessa facilidade da declaração pré-preenchida ao contribuinte. “Nos anos anteriores, no início do prazo este modelo disponibilizado pela Receita Federal trazia muitos erros. Esta modalidade de envio e preenchimento da declaração utiliza dados enviados anteriormente, já constantes na base de dados do governo, e monta essa declaração de forma pré-preenchida, cabendo ao contribuinte só checar se as informações estão corretas e acrescentar outras informações que julgar pertinente”, pontua o contador, que complementa: “A medida é uma forma de ajudar a minimizar erros, uma vez que o declarante é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados”.
Quanto à extensão do prazo, Anderson comenta que já havia sido praticada nos dois primeiros anos de pandemia. “Na ocasião, a Receita percebeu que acabou resultando em um número maior de entregas, vários contribuintes que antes não entregavam ou entregavam com informações faltantes para depois retificar, passaram a declarar de forma única, o que acaba sendo favorável para a Receita. O período de declaração deste ano foi aumentado em quase 15 dias, quando comparado aos anos anteriores sem pandemia”.
A Receita Federal estima que essa novidade deve alcançar 25% dos contribuintes. Comparado a 2022, a estimativa é de que o número de contribuintes deve ter um aumento de até 8,8%.
Preparação antecipada
A professora Andreia Erra é um exemplo de contribuinte que não deixa para a última hora. Os documentos necessários já foram separados, para que a declaração seja feita com calma e sem preocupações. Ela comenta sobre a praticidade ao contratar um serviço de contabilidade para auxiliar nessa tarefa.
“Se falta algum documento, eles já entram em contato comigo, eu busco essa documentação. É muito mais fácil e com certeza você vai conseguir resolver as coisas que você precisa, porque o Imposto de Renda é fundamental em qualquer ação financeira”, explica.
Compromisso social
Ao declarar o imposto de renda e for constatado que há imposto a pagar, é possível destinar um percentual do valor para doação em esfera federal, estadual ou nacional, sem ônus para o contribuinte.
Em 2023, a Assis Contabilidade firmou parceria com o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (GPACI), incentivando os contribuintes a fortalecerem a causa. “Ao escolher destinar para o município, não é possível saber para qual entidade a Receita irá mandar o benefício. Porém, como firmamos essa parceria, orientamos aos interessados o procedimento da doação. Caso tenham interesse, após a entrega da declaração, recebem uma carta para que preencham e escolham a entidade que realizamos a parceria”, explica. “Escolhemos o GPACI pois conhecemos e reconhecemos o trabalho sério e importante que realizam”, completa.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?
– O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
– Quem realizar operação na bolsa de valores acima de R$ 40 mil. Antes, a declaração era obrigatória independentemente do valor;
– Rendimentos de pensão alimentícia, que antes eram considerados como tributáveis e agora são considerados como isentos;
– Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
– Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– No caso de atividade rural, quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Novidade na restituição
Além da declaração pré-preenchida, outra novidade para 2023 é em relação à restituição.
O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix utilizando a chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor após a restituição dos grupos prioritários previstos em lei, como os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
Programa do Imposto de Renda 2023 – Liberado pela Receita Federal em 09/03/2023 – os contribuintes já podem iniciar o preenchimento para realizar o envio a partir de 15/03/2023.