Cotidiano

14 de julho de 2022

Tratamento para o adolescente infrator precisa ser diferente do destinado aos adultos, diz coordenadora de instituto

Levantamento analisou propostas legislativas desde a aprovação do ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 32 anos na quarta-feira (13). A Lei nº 8.069/1990, assinada em 1990, estabeleceu os direitos e deveres de crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos com direitos fundamentais. Porém, a garantia dos direitos ainda encontra desafios envolvendo os adolescentes infratores.

Para a coordenadora jurídica do Instituto Alana, Ana Claudia Cifali, o tratamento para o adolescente infrator precisa ser diferente do destinado aos adultos. A profissional chegou à essa conclusão após uma pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com o Instituto Alana, que fica em São Paulo (SP).

“É necessário pensar em métodos preventivos que garantam que os direitos desse grupo sejam cumpridos, tanto em unidades socioeducativas quanto na justiça juvenil, para buscar oportunidades e outros projetos de vida para os jovens, sempre promovendo direitos e não apenas pensando na punição e nesse campo da vingança”, disse a pesquisadora ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição.

A pesquisa analisou os debates públicos sobre o tratamento de adolescentes a quem se atribui a prática de atos infracionais desde a aprovação do ECA. Para isso, um levantamento de todas as propostas legislativas relacionadas aos adolescentes e à prática de ato infracional foi feito e, em relação às propostas de redução da maioridade penal, o levantamento quantitativo demonstra 338 proposições no período de 30 anos do ECA.

A coordenadora jurídica também afirmou ao jornal que o ECA  “materializa um desejo da sociedade brasileira de colocar crianças e adolescentes como prioridade absoluta”, desejo esse inserido na Constituição Federal de 1988.

Segundo Ana Claudia, a lei anterior focava em crianças e adolescentes em situação de pobreza e não havia garantias processuais, assim, a primeira medida era a privação de liberdade sem nenhuma garantia de defesa. “Como a gente passa a ter garantias processuais? Passa a ter princípios, como a brevidade, excepcionalidade da privação de liberdade, um tempo limitado e definido para essa afirmação de liberdade e uma necessidade de articulação com outras políticas públicas”, constata ao jornal. “Tivemos muitos avanços nesse sentido”, complementa.

Levantamento

Bruna Gisi, pesquisadora do NEV e do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, avalia que as propostas de redução da maioridade trazem soluções com mais consequências negativas que positivas.

A pesquisadora também mencionou ao jornal as propostas sobre o aumento do tempo da medida socioeducativa de internação, sanção considerada a mais grave para os adolescentes, em que as propostas são mais da metade do total.

“Aquelas propostas que afirmam os adolescentes como sujeitos de direito, ou seja, que estão de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e de acordo com a compreensão internacional hoje a respeito do modo como esses adolescentes devem ser tratados, são, na verdade, menos de 10%”, afirmou.

Das propostas identificadas pela pesquisa, 70% também possuíam um perfil punitivista e apostavam em medidas violentas e repressivas contra os adolescentes. Para a pesquisadora, por mais que as propostas de redução da maioridade penal não tenham sido bem-sucedidas, ainda há uma insistência nesse modelo, o qual é “ineficiente”, “muito custoso” e que tenta mobilizar a base eleitoral.

“Não há uma reflexão sobre aquelas propostas que podem efetivamente trazer algum tipo de medida que pense a complexidade da questão”, explicou. (Tem Mais)