A moradora estava dentro da casa no momento do acidente e acionou o Corpo de Bombeiros, que controlou as chamas
Um vídeo mostra o momento em que um balão cai sobre uma casa de um condomínio no Parque Campolim, zona sul de Sorocaba, na noite de domingo (31). Não houve feridos. A ocorrência foi registrada por volta das 20h.
Assista:
Segundo a síndica do residencial, Sheila Prates Sorvillo, havia apenas uma moradora no imóvel atingido, mas ela não se feriu. A própria mulher acionou o Corpo de Bombeiros. “Não houve dano estrutural à residência. O Corpo de Bombeiros foi acionado e chegou muito rápido ao local”, afirma. Ainda conforme ela, quando os socorristas chegaram ao local, as chamas já haviam cessado.
Sheila também informa que o balão não estava tripulado. De acordo com a síndica, o fogo consumiu totalmente o balão. Por isso, não foi identificar a origem. “Tudo do balão foi queimado. Acredito que tenha sido balão de papel solto por pessoas que, infelizmente, não têm responsabilidade sobre o perigo que este tipo de balão causa‘, diz.
Outro caso
Outro acidente ocorreu em Porto Feliz, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), no dia 17 de maio deste ano. Na ocasião, a queda de um balão deixou nove feridos, sendo o piloto, um fotógrafo e sete turistas. O balão havia saído de Boituva e despencou em um canavial nas proximidades da rodovia Castelo Branco (SP-280).
O piloto contou ter precisado fazer um pouso forçado após ser surpreendido por uma rajada de evento. O balão teria sofrido duas quedas. Uma delas teria acontecido durante uma manobra, momento em que três pessoas caíram e acabaram “atropeladas” pelo balão. As vítimas — cinco homens e quatro mulheres, todos adultos — sofreram fraturas. Uma teve ferimentos mais graves.
Legislação
A lei federal 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, criminaliza a soltura de balões no Brasil. A legislação se aplica, igualmente, a quem fabricar, vender ou transportar balões passíveis de provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação. A norma vale tanto para áreas urbanas, quanto outro qualquer tipo de local povoado. A pena é de um a três anos de detenção ou multa, ou ambas as penalidades juntas.
Sorocaba possui a lei municipal 21.007, de 5 de fevereiro de 2014, que também penaliza fabricação, venda, transporte e soltura. A punição para as práticas é de multa no valor de R$ 1000. O valor aumenta em 50% quando houver uso de fogo ou provocação de incêndio. Além disso, sobe 50% se a vegetação destruída, danificada, utilizada ou explorada contiver espécies protegidas. Também dobra se a vegetação for secundária e estiver em estágio médio de regeneração do bioma da Mata Atlântica/Cerrado. Ainda sofre acréscimo de 200% caso a vegetação seja primária ou secundária e encontre-se no estágio avançado de regeneração do mesmo bioma. (Tem Mais)