Receita pública é o ingresso de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e em ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
As primeiras são aplicadas na prestação de serviços à sociedade; já as segundas devem ser devolvidas, pois não pertencem ao governo. Podemos citar como exemplo os depósitos em caução de licitantes e as operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária (ARO).
Classificação segundo a natureza
Visa identificar a origem do recurso de acordo com o seu fato gerador, se decorrente, por exemplo, de um imposto (receita tributária) ou de um aluguel (receita patrimonial). Evidencia dados da receita em seu nível mais detalhado, cumprindo com o princípio da especificação. Sua codificação é composta por seis níveis:
- Categoria econômica;
- Origem;
- Espécie;
- Rubrica;
- Alínea;
- Subalínea.
Destacam-se os dois primeiros níveis por serem mais exigidos em provas de concurso. A categoria econômica é uma classificação da receita quanto a seu impacto econômico, sendo dividida em dois tipos: receita corrente e receita de capital.
Origens da receita
A origem detalha a categoria econômica, sendo em número de oito para a receita corrente e cinco para a de capital. As origens da receita corrente são: Tributárias, Contribuições, Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais, Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
A receita tributária abrange três espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. As origens da receita de capital são: Alienação de Bens, Operações de Crédito, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital.
Destaca-se que é vedada a realização de operações de créditos (empréstimos tomados pelo governo) que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (Regra de Ouro).
Estágios da receita orçamentária
São as etapas percorridas pela receita pública até o seu recolhimento na Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN), devendo obedecer ao princípio financeiro da unidade de caixa. As etapas da receita orçamentária são divididas em quatro partes:
- Previsão;
- Lançamento;
- Arrecadação;
- Recolhimento.
Previsão: é a etapa da receita voltada para sua estimativa (Fases I e II do Ciclo Orçamentário), devendo considerar aspectos econômicos – variações no índice de preços (?P) e quantidade de transações (?PIP), bem como mudanças nas legislações tributárias (Legs).
Lançamento: é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. São objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. Observa-se que nem todas as receitas percorrem essa etapa, como as doações.
Arrecadação: é a entrega de recursos pelos devedores (contribuintes) ao Tesouro Nacional, ocorrendo nas agências bancárias autorizadas pelo ente político.
Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados pelas agências bancárias à conta específica do Tesouro, cuja responsabilidade é a administração financeira do dinheiro público. Essa etapa em relação a todas as receitas deve ser realizada, via de regra, em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.