Medida vale para as 12 pessoas investigadas na Operação Casa de Papel, em Sorocaba
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu à Justiça o arquivamento de inquérito policial, que investigou crime de lavagem de dinheiro de 12 investigados na Operação Casa de Papel. O pedido é do dia 9 deste mês e assinado por três promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP.
A operação, que foi deflagrada em 8 de abril de 2019, em conjunto com o Gaeco, investigou crimes cometidos por agentes públicos da Prefeitura de Sorocaba, durante o mandato do prefeito cassado José Crespo, também citado em inquéritos da “Casa de Papel”. Os 12 citados no inquérito policial, entre secretários municipais e empresários, foram investigados com a finalidade de apurar a ocorrência do crime de lavagem de dinheiro decorrente dos crimes de fraude licitatória, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e organização criminosa. Todos os envolvidos negaram as acusações.
Os 12 citados no inquérito policial são: Antonio Bocalão Neto, Antonio Tadeu Bismara Filho, Bianca Stefane Munis de FIgueiredo, Edemilson Eloi de Oliveira, Edemilson Chelles Martins, Felipe Augusto Bismara, Hudson Moreno Zuliani, Jaqueline Helena da Silva Bismara, Luciano Manoel da Silva Pereira, Mauro Scheer Luis, Vanessa Silva Scheer, Werinton Kernes Telles Marsal.
Sobre o possível envolvimento do então prefeito José Crespo no esquema, o pedido de arquivamento do MP também afirma não existir “indícios noticiados nos autos, da prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo então prefeito José Crespo”.
Segundo os promotores do Gaeco, o pedido de arquivamento do inquérito policial foi motivo porque, até o momento, não foi configurado o crime de lavagem de dinheiro pelos 12 indiciados. “A despeito da densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação penal n. 1503696- 46.2019.8.26.0602, não restou configurada por ora, a lavagem de dinheiro. Da análise do fluxo financeiro nas contas dos investigados constatou-se a presença de “depósitos não identificados” e “patrimônios a descoberto”, revelando a existência de receitas que não tem origem lícita comprovada. No entanto, essas provas indiciárias, por si só, não são suficientes para demonstrar a ocorrência de operações de lavagem de dinheiro”, informam os promotores.
Ainda conforme os promotores, embora não restando configuradas, até o momento, “as elementares objetivas e subjetivas do crimes de lavagem de dinheiro”, a solução que se mostra é o arquivamento deste inquérito policial. Porém, de acordo com os promotores do Gaeco, “a despeito da ocorrência certa dos crimes precedentes”, os 12 acusados continuam sendo devidamente processados nos autos. Assinam o pedido de arquivamento os promotores de Justiça Helena Cecília Diniz Teixeira Calado Tonelli, Claudio Souza Bonadia e Luciana Andrade Maia. (Cruzeiro do Sul)