O Direito Administrativo é muito cobrado em concursos públicos e se faz presente em nossas vidas. Quando pegamos um ônibus, táxi ou metrô ou mesmo quando assistimos TV em casa, estamos diante de concessões, autorizações ou permissões de serviços públicos, regidas pelo Direito Administrativo.
Todos os canais da TV aberta e todos os serviços de transporte pertencem ao Estado, que poderá repassar esses serviços aos particulares (pessoas ou empresas), mediante regras próprias do Direito Administrativo. Da mesma forma, o funcionamento da “máquina administrativa”, as compras feitas pelo governo, a construção de escolas, rodovias, hospitais, a educação, a saúde, a segurança pública, entre outros, estão sujeitos às regras e princípios desse ramo do Direito.
Para exercer a cidadania, exigindo os nossos direitos e cumprindo nossos deveres, precisamos conhecer melhor o funcionamento das coisas em nosso país. Por isso, confira a o que é o Direito Administrativo e entenda a diferença entre Direito Público e Privado.
O que é Direito Administrativo?
De forma bem simples, o Direito Administrativo é o ramo do direito público constituído por princípios, normas e jurisprudência, que estuda a administração pública e seus agentes, além de tutelar a relação entre o poder público e o indivíduo.
Na Definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Direito Administrativo “é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce, e os bens de que se utiliza para consecução de seus fins, de natureza pública”.
Já para Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo “é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
Diferenças entre Direito público e privado
Direito privado
Tendo em vista que o Direito Administrativo é um ramo do direito público, precisamos compreender a diferença entre direito público e direito privado. O direito privado é o ramo do direito em que são estudadas as relações entre pessoas, sejam elas pessoas naturais ou pessoas jurídicas (empresas, por exemplo).
No direito privado as partes estão no mesmo nível, ou seja, quando emitimos um cheque para pagamento de uma compra e caso haja controvérsia, a questão deverá ser resolvida levando-se em conta a igualdade jurídica das partes, respeitando direitos e obrigações de cada uma delas. São exemplos de ramos do direito privado o Direito Civil e o Direito Comercial.
Direito público
Já no direito público, um dos lados da relação é o Estado. Como o Estado representa a coletividade, isto é, o interesse de todos, é natural que os interesses do Estado prevaleçam sobre os interesses individuais de uma pessoa, certo? Errado. Sabemos que no Direito Privado as partes estão no mesmo nível e no direito público o Estado está em posição de superioridade.
Observamos, porém, que as prerrogativas do Estado nunca são absolutas. Se por um lado temos a supremacia do interesse público, é necessário também conciliar isso com outros princípios: o da legalidade, o do devido processo legal, o da ampla defesa, dentre outros. Ou seja, o Estado não pode agir de maneira arbitrária, sem obedecer aos dispositivos legais e sem respeitar os direitos e garantias individuais.