Direitorama

20 de julho de 2022

É possível a pena de morte no Brasil?

Olá caros leitores, espero que todos estejam bem. Chegou o dia de mais um texto na nossa coluna Direitorama. 

O tema de hoje é bastante polêmico. É possível a pena de morte no Brasil?

Antes de iniciarmos, gostaria de lembrá-los que aqui a abordagem é estritamente jurídica. Portanto, deixe de lado suas convicções pessoais, políticas e religiosas.

Hey ho! Let´s go? 

Primeiramente, preciso te lembrar que a Constituição Federal prevê a inviolabilidade ao direito à vida como uma garantia fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País (não residentes também, tá?). 

Isso está previsto no artigo 5º da nossa Constituição, que elenca vários direitos e garantias fundamentais. 

Muito que bem. 

Esse mesmo artigo 5º prevê, em seu inciso XLVII que não haverá penas de morte (salvo em caso de guerra declarada) e também prevê a impossibilidade de penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.

O raciocínio que faremos sobre a pena de morte vale para todas essas outras penas proibidas, ok?

Essa vedação da pena de morte existe justamente para tutelar o direito à vida que nos é garantido, como disse mais acima. 

Para tornar a tutela desses direitos mais forte, o Constituinte Originário (responsável por elaborar nossa constituição) elencou no artigo 60, §4º, da CF, algumas Cláusulas Pétreas, que nada mais são do que alguns pontos do texto constitucional que não podem ser objeto de proposta de emenda constitucional tendente a aboli-los. 

A Constituição pode ser alterada por meio de emendas constitucionais, mas desde que essas propostas de alterações não visam abolir ou diminuir essas Cláusulas Pétreas, dentre as quais estão os direitos e garantias individuais (leia-se fundamentais), muitos deles previstos no artigo 5º, onde justamente está essa proibição da pena capital. 

Portanto pessoal, a vedação à pena de morte no Brasil é uma CLÁUSULA PÉTREA e não poderá ser objeto de uma proposta de emenda constitucional que vise suprimir essa proibição para tornar possível esse tipo de pena em nosso país.

A única hipótese de pena de morte no Brasil é no caso de Guerra Declarada, já que a própria Constituição Federal autoriza de forma absolutamente excepcional. 

Essa pena de morte está prevista no artigo 55, alínea “a”, do Código Penal Militar e o artigo 56, também do CPM, diz que essa pena de morte será executada por FUZILAMENTO (só para “matar” a curiosidade de vocês – olha aí o trocadilho rs)

Concluindo, a pena de morte no Brasil não é possível e nunca será, ao menos sob a vigência da atual Constituição.

É bem verdade que há quem diga que nem uma nova constituição seria capaz de permitir a pena de morte por aqui, em virtude do princípio da vedação do retrocesso e do efeito “cliquet”, mas isso é tema para um outro dia.

Por hoje é só pessoal. Espero que tenham gostado do assunto de hoje!

Tem alguma sugestão, crítica ou elogio? Não deixe de me procurar no instagram (@profmuriloacquaviva) ou por e-mail (murilo.acquaviva@gmail.com). Será um prazer te responder.

Grande abraço e até a próxima. 

Murilo Acquaviva

Advogado e atualmente é Analista Jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo.

  murilo.acquaviva@gmail.com