Recentemente, dia 07 de julho, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o texto-base da reforma tributária, entre várias propostas, uma delas refere-se ao IPVA.
Dois principais pontos:
– Início da cobrança em veículos aquáticos e aéreos. Hoje em dia apenas veículos automotores pagam IPVA, sendo moto, carro e caminhão, o projeto quer estender para jatinho, iates e lanchas.
– Impacto ambiental influenciará diretamente na tarifa. Veículos elétricos e híbridos devem contribuir com percentual muito menor que os demais.
O projeto diz que a alteração está de acordo com as propostas ambientais globais e segue os acordos sobre redução de emissões de carbono que o Brasil assinou. Ajudando com benefícios fiscais os “carros eletrificados”. O relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro, disse que a nova taxa de IPVA não será aplicada em barcos de pesca, veículos de transporte de passageiros e plataformas de petróleo, o que poderia abrir caminho para outras categorias. Isso significa que aeronaves agrícolas, embarcações de transporte aquaviário, de pesca, científicas e de subsistência, navios-sonda ou plataformas, tratores e máquinas agrícolas permaneceriam isentos de algumas regulamentações.
A implementação da lei será gradual, iniciando em 2026 e seguindo até 2033. É importante destacar que nenhuma reforma tributária tem efeitos imediatos, e essa também exigirá tempo para ser totalmente implementada. Os principais objetivos da reforma são diminuir a burocracia, facilitar a arrecadação para as empresas e reduzir a desigualdade social, sendo aplicada de forma progressiva.
Não podemos esquecer da nova lei de trânsito
A Nova Lei de Trânsito, parte do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), foi atualizada novamente através da Lei Nº 14.599, em 19 de junho de 2023. As novas regras estão em vigor desde o dia 1º de julho.
As principais mudanças da Nova Lei de Trânsito, em vigor desde 1º de julho de 2023, estão relacionadas à:
Exame Toxicológico: A fiscalização do exame toxicológico foi aprimorada para os motoristas profissionais das categorias C, D e E. Agora, os condutores dessas categorias deverão realizar o exame toxicológico de forma periódica, de acordo com a seguinte periodicidade: a cada 2 anos e 6 meses para condutores com até 69 anos e, a cada 1 ano e 6 meses, para motoristas com 70 anos ou mais.
Aplicação de Multas: A nova lei também trouxe alterações no processo de aplicação de multas de trânsito. Foi reduzido o prazo para que os órgãos de trânsito notifiquem o infrator sobre as multas registradas, visando maior celeridade na comunicação das infrações cometidas.
Circulação de Ciclomotores, Bicicletas Elétricas e Patinetes Motorizados: A legislação agora define regras específicas para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados, estabelecendo critérios para o uso seguro e adequado desses veículos nas vias públicas.
Essas mudanças têm o objetivo de aprimorar a segurança no trânsito e adequar a legislação às necessidades e desafios atuais da mobilidade urbana e da condução responsável nas estradas.