Cotidiano

14 de julho de 2022

Caminhão derruba limitador de altura instalado no Jardim São Carlos

Instalação do dispositivo foi um pedido dos moradores devido ao danos que o tráfego constante de caminhões estavam causando ao asfalto e às residências


Mais uma vez os caminhões estão desrespeitando a sinalização e o limitador de altura instalado na rua Osmar de Oliveira, no Jardim São Carlos, em Sorocaba. No final da tarde de ontem (13), um caminhão em alta velocidade derrubou o dispositivo.

Segundo o consultor imobiliário e morador da região, José Dias Neto, ninguém registrou o momento exato no qual o caminhão em alta velocidade derruba o limitador. “Várias vezes os caminhões passam e encostam no limitador. Nós temos um grupo do bairro em que todos se comunicam, a primeira pessoa que viu, tirou foto e colocou no grupo”, conta José.

Na opinião do morador, a instalação de um radar ou câmera de segurança resolveria o problema, visto que não é possível tornar a rua novamente uma via sem saída, “Nós pedimos um radar para flagrar a passagem dos caminhões, só isso resolve o problema. Uma câmera de segurança também seria interessante, mas a Urbes não tem esse modo de operar, mas é uma opção”. 

Questionada, a Secretaria de Mobilidade (Semob) informa que “neste primeiro momento, está sendo providenciada a recolocação do delimitador de altura no local. A Semob já avalia medidas complementares, que garantam o respeito à regulamentação e à sinalização de trânsito nesse ponto no Jardim São Carlos”. 

Em 22 de abril, 40 dias após a instalação do limitador, o jornal Cruzeiro do Sul publicou um vídeo do momento em que um caminhão tenta passar pelo dispositivo, que foi instalado na via após pedidos dos próprios moradores devido ao danos que o tráfego constante de caminhões estavam causando ao asfalto e às residências.

À época, a Semob  informou que havia intensificado as ações de fiscalização no local e destacou ser “imprescindível que os motoristas observem e cumpram as leis que regem o trânsito, sendo a cidadania praticada por todos os agentes que compõem a mobilidade urbana”.

A altura máxima para passagem sob o delimitador é de três metros. O motorista que for flagrado desrespeitando o limite de altura está sujeito à multa grave, no valor de R$ 195,23, e à perda de cinco pontos na habilitação, conforme previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). (Da redação) (Cruzeiro do Sul)