Eleitores têm até dezembro para justificar ausência no primeiro turno

Prazo para justificar ausência nas eleições varia conforme o turno e pode ser feito online ou presencialmente
Foto: Reprodução/Jornal Cruzeiro do Sul
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições têm até o dia 3 de dezembro para justificar a ausência e regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Para quem deixou de votar no segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027, conforme o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É necessário anexar um documento que comprove o motivo da ausência, e o pedido será analisado pelo juiz eleitoral responsável.
No aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, o eleitor deve acessar a aba "Mais opções", selecionar "Justificativa de Ausência" e depois "Nova Justificativa". O app precisa estar atualizado e só pode ser usado por quem não teve o título cancelado.
Também é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral com os comprovantes em cartório ou enviar os documentos pelos Correios ao cartório responsável. Após o envio, o eleitor recebe um código para acompanhar o pedido.
A justificativa deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno. Quem não votar nem justificar a ausência em três eleições consecutivas pode ter o título cancelado, o que traz impedimentos como a impossibilidade de obter passaporte, matrícula em escolas públicas e posse em concursos públicos.
A multa por não justificar a ausência é de R$ 3,51 por turno, e o pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito, com a guia emitida pelo sistema eletrônico ou em cartório.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
