Direitorama

22 de agosto de 2022

Posso dar voz de prisão para alguém?

Olá caros leitores, espero que todos estejam bem. Aqui estamos para mais um texto na nossa coluna Direitorama.

O tema de hoje é sobre uma pergunta que recebo MUITO da galera que não é do direito. 

Afinal, quem pode dar voz de prisão a um indivíduo?

A resposta é simples: qualquer do povo PODE prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Essa possibilidade está prevista expressamente no artigo 301, do Código de Processo Penal, que diz o seguinte: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

Mas repare bem. Qualquer do povo PODE, mas as autoridades policiais e seus agentes DEVEM prender quem esteja em flagrante delito.

Então, caso você presencie um crime ou até mesmo seja vítima dele e o sujeito esteja em situação de flagrante, você tem a faculdade de dar voz de prisão a esse indivíduo. 

Lembrando que o artigo 302, do Código de Processo Penal, considera em flagrante delito quem: I) está cometendo a infração penal; II) acaba de cometê-la; III) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração e IV) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Em resumo, qualquer pessoa do povo que se depare com uma das situações acima descritas, poderá dar voz de prisão a esse indivíduo que se encontre em situação flagrancial. 

Mas vale o alerta, se você não é policial ou não integra alguma força de segurança pública, jamais se coloque em situação de perigo para exercer essa faculdade legal. Acione a polícia imediatamente!

Por hoje é só pessoal. Espero que tenham gostado do assunto!

Tem alguma sugestão, crítica ou elogio? Não deixe de me procurar no instagram (@profmuriloacquaviva) ou por e-mail (murilo.acquaviva @gmail.com). Será um prazer te responder.

Grande abraço e até a próxima. 

Murilo Acquaviva

Advogado e atualmente é Analista Jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo.

  murilo.acquaviva@gmail.com